Ferramenta gratuita · Estimativa em minutos
Calculadora de Rescisão Trabalhista
Responda algumas perguntas simples e veja uma estimativa do que você teria direito a receber.
Isto é uma estimativa educativa, não um cálculo oficial nem uma promessa de resultado em processo judicial. Os valores reais dependem de provas, do juiz e das particularidades do seu caso.
Ainda assim, não é uma calculadora genérica: o motor por trás dela foi construído do zero, em Go, estudando diretamente o sistema que a própria Justiça do Trabalho usa para calcular rescisões (o PJe-Calc), e testado item por item contra relatórios reais gerados por esse sistema oficial. As verbas mais comuns (saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário) batem exatas ou com diferença de centavos, e o mesmo cuidado foi aplicado depois ao FGTS e à multa rescisória. Veja o guia completo de como preencher ou, para confirmar o seu caso específico, fale com um advogado.
1. Dados do contrato
Isso valeu o período inteiro ou teve mês sem as horas extras?
Preencha as datas de admissão, dispensa e desde quando para ver os meses.
Atalho para período sem isso
Ou marque os meses individualmente:
Isso valeu o período inteiro ou teve mês sem o adicional noturno?
Preencha as datas de admissão, dispensa e desde quando para ver os meses.
Atalho para período sem isso
Ou marque os meses individualmente:
Isso valeu o período inteiro ou teve mês sem a insalubridade?
Preencha as datas de admissão, dispensa e desde quando para ver os meses.
Atalho para período sem isso
Ou marque os meses individualmente:
Isso valeu o período inteiro ou teve mês sem a periculosidade?
Preencha as datas de admissão, dispensa e desde quando para ver os meses.
Atalho para período sem isso
Ou marque os meses individualmente:
3. Outras verbas que você já sabe que tem direito
Ex.: diferença salarial, comissão não paga. Valor que você já sabe/informou, o motor só soma, não calcula nem confere isso.
4. Férias
Você tirou férias regularmente durante todo o contrato?
Preencha as datas de admissão e dispensa (seção 1) para ver os períodos do contrato.
Seu contrato não chegou a completar um período de férias de 12 meses, só o período em curso conta, e ele já é considerado automaticamente.
Marque os períodos em que você não tirou férias (o resto já é presumido concedido):
5. 13º Salário
Você recebeu o 13º salário normalmente em todos os anos anteriores?
Preencha as datas de admissão e dispensa (seção 1) para ver os anos do contrato.
Seu contrato não chegou a completar um ano inteiro antes da dispensa, então não há ano anterior a marcar -- o 13º do próprio ano da dispensa já é considerado automaticamente.
Marque os anos em que você não recebeu o 13º (o resto já é presumido pago):
6. FGTS
O FGTS foi depositado regularmente durante todo o contrato?
Preencha as datas de admissão e dispensa (seção 1) para ver os meses do contrato.
Atalho para período contínuo sem depósito
Esse valor preenche todos os meses entre as datas escolhidas acima. Depois, se um mês específico for diferente, você pode corrigir só ele na lista abaixo.
Ou marque as exceções mês a mês (o resto já é presumido recebido):
7. Multas adicionais
Essas duas multas só são devidas em situações específicas. Marque apenas se souber que o seu caso realmente se encaixa.
Carregando o motor de cálculo...
Sua estimativa
Resumo do cálculo
| Descrição | Corrigido | Juros | Total |
|---|---|---|---|
| Total |
Verbas e FGTS já com IPCA-E + juros de mora desde a data de cada verba/competência, usando o índice mais recente publicado (), já que o mês atual ainda não saiu (o FGTS usa uma regra de juros própria, diferente da TRD Simples usada nas outras verbas). O INSS entra pelo valor bruto (sem correção monetária própria).
Parâmetros deste cálculo: Prazo do aviso prévio apurado segundo a Lei nº 12.506/2011. Avos de férias e/ou 13º salário apurados considerando a projeção do prazo do aviso prévio. Valores corrigidos pelo índice IPCA-E, acumulado a partir do mês subsequente ao vencimento (Súmula 381 do TST), com juros de mora pela taxa TRD Simples na fase pré-judicial (ADC 58/59 do STF). Contribuição previdenciária do segurado apurada mês a mês, na competência em que cada parcela era devida (Súmula 368 do TST, itens IV e V).
Estimativa aproximada. Fale com um advogado para confirmar seu caso.
Falar com um advogadoDúvidas comuns