1. Antes de começar: o que você vai precisar

A calculadora funciona com o mínimo de dados possível. Para uma estimativa básica, você só precisa de três informações: a data de admissão, a data da dispensa (ou da comunicação de que o contrato terminaria) e o salário. Com isso já dá para ver Saldo de Salário, Aviso Prévio, Férias e 13º Salário.

Se você tiver mais detalhes à mão, o resultado fica mais preciso: recibos de holerite (para saber se houve horas extras ou adicionais habituais), datas de férias já tiradas, anos em que o 13º foi pago normalmente e meses em que o FGTS não foi depositado. Nenhum desses campos é obrigatório: a calculadora presume, por padrão, que tudo foi cumprido regularmente, e só pede para você corrigir o que sabe que foi diferente.

Você não precisa ter certeza de nada. É uma estimativa educativa: se ficar em dúvida sobre algum campo, deixe em branco (ou marque a opção padrão) e converse com um advogado depois para refinar os detalhes.

2. Passo a passo, seção por seção

1. Dados do contrato

Data de admissão, data da comunicação da dispensa (o dia em que a empresa avisou que o contrato terminaria, não necessariamente o último dia trabalhado), salário mensal e o motivo da dispensa. O motivo muda bastante o resultado: por exemplo, quem pede demissão não tem direito a aviso prévio pago pela empresa nem à multa de 40% do FGTS, enquanto uma dispensa sem justa causa tem os dois.

2. Meu salário tinha outros adicionais

Aqui entram quatro parcelas que só existem em alguns contratos: horas extras e adicional noturno (valor médio mensal que você recebia por elas) e insalubridade e periculosidade (adicionais percentuais previstos em lei, quando a função exigia). Cada uma tem um campo "desde quando", que pode ficar em branco (a calculadora presume que valeu o contrato inteiro, desde a admissão).

Se alguma dessas parcelas não valeu o contrato inteiro (por exemplo, você fez hora extra só durante alguns meses, ou passou um período fora da função insalubre), clique em "Teve mês sem isso" logo abaixo do campo. Isso abre uma lista mês a mês (com um atalho para marcar um intervalo inteiro de uma vez) onde você marca só os meses em que a condição realmente não existiu. Os outros meses continuam contando normalmente, sem precisar confirmar um por um.

Um detalhe importante: se o mês da própria dispensa for marcado dessa forma para Horas Extras ou Adicional Noturno, o Aviso Prévio, o 13º Salário e a Multa do Artigo 477 sobre essa parcela deixam de contar aquele valor (a lei olha o que era devido na época da dispensa, não uma média do contrato inteiro). Um aviso aparece na tela sempre que isso acontecer, para não haver surpresa.

3. Outras verbas que você já sabe que tem direito

Um campo livre para qualquer valor que você já sabe que a empresa te deve e que não se encaixa nas categorias acima, como diferença salarial ou uma comissão não paga. A calculadora só soma o valor informado: ela não calcula nem confere esse número, então use um valor que você já apurou por conta própria (ou com ajuda de um advogado).

4. Férias

Por padrão, a calculadora presume que todo período de férias completo (12 meses de trabalho) já venceu sem ter sido concedido, porque essa é a situação mais comum de quem está calculando uma possível ação. Se você realmente tirou férias em algum período, marque a opção "Não sei / teve período sem férias" e desmarque os períodos em que as férias foram tiradas normalmente.

5. 13º Salário

Mesma lógica das férias, só que por ano: por padrão, todo ano completo de contrato entra como 13º ainda devido. Se você recebeu o 13º normalmente em algum ano anterior, marque "Não sei / teve ano sem receber" e ajuste a lista.

6. FGTS

Por padrão, a calculadora presume que a empresa depositou o FGTS regularmente todo mês (8% do salário). Se você sabe que algum mês ficou sem depósito, marque "Não sei / teve mês com problema": isso abre uma lista mês a mês, com um atalho para marcar um intervalo inteiro de uma vez, e um campo para informar quanto foi de fato depositado naquele mês (deixe em branco se não recebeu nada).

7. Multas adicionais e correção dos valores

Duas multas só cabem em situações específicas: a Multa do Artigo 477 (a empresa não pagou as verbas rescisórias dentro do prazo legal de 10 dias) e a Multa do Artigo 467 (já existe uma ação judicial em andamento e a empresa não pagou a parte incontroversa na audiência). Marque só se souber que o seu caso se encaixa em uma delas. Por fim, o checkbox "Corrigir os valores até hoje" atualiza tudo pela inflação (IPCA-E) e por juros de mora, contados desde a data em que cada verba era devida.

3. Glossário: o que significa cada termo

Saldo de Salário

Os dias trabalhados no mês da dispensa que ainda não tinham sido pagos.

Aviso Prévio

O período mínimo de antecedência que a empresa precisa dar antes de encerrar o contrato (ou pagar em dinheiro, no caso do aviso indenizado). Desde 2011, esse prazo cresce com o tempo de casa: 30 dias fixos, mais 3 dias por ano completo trabalhado, até um limite de 90 dias.

Período aquisitivo e período concessivo

O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses trabalhados que dá direito a um período de férias. O período concessivo é o prazo seguinte, também de 12 meses, que a empresa tem para efetivamente conceder essas férias. Se esse segundo prazo passa sem que as férias sejam dadas, a lei manda pagá-las em dobro.

Férias em dobro

A penalidade paga quando o período concessivo de férias vence sem que elas tenham sido concedidas (CLT art. 137, Súmula 81 do TST).

13º Salário proporcional

Cada mês trabalhado no ano (ou fração igual ou superior a 15 dias) gera direito a 1/12 do 13º salário, mesmo em contratos que não completam o ano inteiro.

FGTS

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: um depósito mensal de 8% do salário que a empresa faz numa conta vinculada ao trabalhador, ao longo de todo o contrato.

Multa do FGTS

Em dispensas sem justa causa, a empresa paga uma multa de 40% sobre o total do FGTS depositado ao longo de todo o contrato (não só sobre o das verbas rescisórias). Em acordos e casos de culpa recíproca, a multa cai para 20%.

INSS retroativo

Quando uma parcela habitual (como insalubridade) nunca foi paga na época certa e passa a ser reconhecida agora, a contribuição previdenciária sobre ela também precisa ser calculada retroativamente, mês a mês, pela tabela de alíquotas que valia em cada competência.

IPCA-E

O índice de inflação usado para corrigir dívidas trabalhistas na fase anterior ao ajuizamento de uma ação (Súmula 381 do TST), repondo o poder de compra que a inflação corroeu desde a data em que cada verba era devida.

TRD Simples

A taxa de juros de mora (a penalidade por atraso no pagamento) usada nessa mesma fase, definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59.

Rescisão indireta

Quando é a empresa que comete uma falta grave (por exemplo, atraso reiterado de salário) e o trabalhador pede à Justiça o reconhecimento de que o contrato terminou por culpa do empregador. Se reconhecida, os direitos costumam equivaler aos de uma dispensa sem justa causa.

4. Como o motor de cálculo foi construído e testado

Esta calculadora não parte de uma fórmula genérica de internet. O motor de cálculo foi construído do zero, na linguagem de programação Go, estudando diretamente o sistema que a própria Justiça do Trabalho usa para calcular rescisões: o PJe-Calc. Boa parte da lógica (proporcionalização de verbas, cálculo de 13º e férias, reflexos de parcelas habituais sobre aviso prévio e multas) foi construída lendo o funcionamento real desse sistema, peça por peça.

Isso sozinho já ajuda, mas o passo que realmente eleva a precisão é diferente: comparar o resultado desta calculadora, número por número, contra relatórios reais gerados pelo próprio PJe-Calc instalado, para os mesmos dados de entrada. Esse processo de conferência revelou e corrigiu, ao longo do desenvolvimento, uma série de detalhes que uma leitura só da lei não deixaria claros (como a regra exata de proporcionalização de um mês parcial, ou a forma como o aviso prévio projeta a contagem de avos do 13º e das férias).

O resultado dessa conferência repetida: as verbas mais comuns (Saldo de Salário, Aviso Prévio, Férias e 13º Salário) batem exatas ou com diferença de poucos centavos contra o sistema oficial, nos casos testados. O mesmo cuidado foi aplicado depois ao FGTS e à multa rescisória, incluindo a forma como os juros de mora se acumulam mês a mês.

Duas partes continuam sendo uma aproximação direta da legislação, não uma cópia do sistema oficial: o desconto de INSS retroativo (calculado mês a mês, mas usando uma tabela de alíquotas simplificada) e alguns detalhes de casos fora do comum. Nesses pontos, a calculadora é honesta sobre a diferença, em vez de fingir uma precisão que não tem.

5. O que esta calculadora não faz

  • Não substitui uma análise processual completa: não avalia provas, testemunhas ou a força do seu caso específico.
  • Não calcula Imposto de Renda nem custas judiciais.
  • Não modela remuneração variável complexa (comissões, PLR, gratificações) além do campo livre de "outras verbas".
  • Não confirma se um vínculo sem carteira assinada será reconhecido pela Justiça: essa etapa depende de prova e de análise jurídica.
  • Não garante que você vai receber o valor calculado. É uma estimativa educativa: o valor real de um processo depende de provas, do juiz e das particularidades do seu caso.