Uma placa suja de lama, com a película protetora amassada, ou desgastada pelo tempo pode gerar uma das multas mais severas do Código de Trânsito Brasileiro. Diferente do que muita gente pensa, a responsabilidade por essa multa não é necessariamente de quem estava dirigindo no momento da autuação.
O que diz o Art. 230, VI, do CTB
O art. 230 do CTB pune quem conduz o veículo:
"[…] com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade."
É uma infração gravíssima (mesmo nível de severidade da recusa ao bafômetro), com penalidade de multa e apreensão do veículo, e medida administrativa de remoção do veículo. A base legal é objetiva: não importa se a ilegibilidade foi proposital ou simples desgaste (sujeira, chuva, um parafuso solto cobrindo parte do caractere, película protetora amarelada); o que a lei exige é que a placa esteja, de fato, legível e visível a qualquer momento.
De quem é a responsabilidade: do motorista ou do dono do veículo?
Aqui está o ponto que mais gera dúvida, e ele é regulado com clareza pelo art. 257 do CTB. A regra geral (§1º) é que condutor e proprietário respondem, cada um, pela infração que lhes couber. Mas o §2º do mesmo artigo traz uma regra específica:
"Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar."
A manutenção da placa em condições de legibilidade se enquadra exatamente nessa categoria: é uma condição estrutural do veículo, relacionada à "conservação e inalterabilidade de suas características", não um ato praticado pelo condutor durante a direção. Por isso, tribunais já reconheceram expressamente que a responsabilidade pela infração de placa sem legibilidade é do proprietário, e que é irrelevante ter identificado quem estava ao volante no momento da autuação. A lógica é simples: manter a placa legível é um dever de quem mantém o veículo, não de quem eventualmente o dirige naquele trajeto específico.
Isso tem uma consequência prática importante para pessoas jurídicas com frota de veículos ou para quem empresta o carro com frequência: a defesa "não fui eu quem estava dirigindo" não afasta, por si só, a responsabilidade pela multa de placa ilegível, porque a infração não é sobre quem dirigia: é sobre o estado de conservação do veículo, que é dever do proprietário.
Quando cabe recurso, então?
É comum, na prática, o proprietário de frota de veículos recorrer contra essa multa achando que basta provar quem estava dirigindo naquele dia, e se surpreender ao descobrir que essa informação, aqui, simplesmente não é o que decide o caso.
Não sendo uma questão de identificação do condutor, a defesa contra essa multa precisa mirar em outro alvo: o próprio estado da placa no momento da autuação foi, de fato, incompatível com legibilidade e visibilidade? Alguns pontos a verificar:
- Há registro fotográfico da placa no auto de infração? Sem imagem que comprove objetivamente a ilegibilidade, a autuação fica apoiada apenas na percepção subjetiva do agente, o que fragiliza a presunção de legitimidade do ato.
- A ilegibilidade era real ou momentânea? Um veículo que passou por uma poça de lama minutos antes e teve a placa suja transitoriamente é uma situação diferente de uma placa estruturalmente comprometida (rachada, com película refletiva danificada, com caracteres apagados).
- O veículo foi apreendido? Sendo uma infração gravíssima com apreensão, verifique se todo o procedimento de remoção e liberação foi documentado corretamente.
- Confira os prazos. Assim como qualquer outra multa, a notificação de autuação tem prazo de 30 dias para ser expedida (art. 281, §1º, II, do CTB). Veja o passo a passo em como recorrer de uma multa de trânsito.
Resumo prático
Se você é proprietário de um veículo (pessoa física ou jurídica) e recebeu uma notificação por placa sem legibilidade, o primeiro passo não é tentar identificar quem estava dirigindo: é avaliar se a própria autuação está bem documentada e se a condição da placa realmente configurava a infração descrita. É esse o terreno em que o recurso administrativo, quando cabível, se sustenta.
Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e educacional, e não constitui parecer jurídico sobre um caso concreto. A validade de uma autuação depende da análise específica do auto de infração recebido. Para uma avaliação da sua situação, consulte um advogado de sua confiança.
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Referências
- BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), arts. 230, VI, 257, §2º, e 281, §1º, II.
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