Direito Civil · Uberaba/MG

Sofreu um dano, ou precisa cobrar uma dívida, e não sabe por onde começar?

Indenização por dano moral ou material, dívida não paga, imóvel invadido ou usucapião de um imóvel que você já ocupa há anos. Fale direto comigo e entenda, com clareza, se você tem direito e quais são os próximos passos.

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Áreas de atuação

4,9

Anos de experiência

100%

Atendimento pessoal

Dr. Diego Ribeiro de Souza em seu escritório
OAB/MG 211.002

Como posso ajudar

O que eu resolvo

Indenização por Dano Moral

Reparação por violação à honra, imagem ou dignidade.

Indenização por Dano Material

Ressarcimento de prejuízo financeiro efetivamente sofrido.

Recuperação de Crédito

Cobrança extrajudicial e judicial de dívidas civis.

Ações Possessórias

Reintegração ou manutenção de posse contra invasão ou esbulho.

Usucapião

Reconhecimento da propriedade de imóvel ocupado por posse prolongada.

Direito de Vizinhança

Conflitos por barulho, construção irregular ou infiltração.

Golpes e Fraudes Financeiras

Cobrança de instituições financeiras por golpe do Pix e fraudes bancárias.

Responsabilidade Civil em Acidentes

Reparação por danos em acidentes de trânsito ou causados por terceiros.

Contratos e Inadimplemento

Cobrança de perdas e danos por descumprimento contratual.

Aprofundamento

Indenização e propriedade explicadas em detalhe

Todos os artigos →
Responsabilidade civil: indenização por dano moral e material
Dano moral e material Guia completo

Responsabilidade civil: quando cabe indenização

Quem causa dano a outrem, por ação, omissão ou abuso de direito, tem o dever de repará-lo (art. 186 e 927 do Código Civil), seja esse dano financeiro, moral ou estético. As Súmulas 37 e 387 do STJ confirmam que os três tipos podem ser cobrados ao mesmo tempo, quando comprovados separadamente.

O artigo explica a diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva, quando terceiros (pais, empregadores) respondem pelos atos de outra pessoa, e o método bifásico criado pelo STJ para calcular o valor do dano moral, com um exemplo numérico completo de uma sentença.

Também traz o prazo de 3 anos para cobrar judicialmente (art. 206, §3º, V do Código Civil), e os erros mais comuns de quem tenta pedir indenização sem reunir provas suficientes.

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Diego Ribeiro de Souza

Sobre mim

Atendimento pessoal,
do início ao fim

Sou Diego Ribeiro de Souza, advogado OAB/MG 211.002, radicado em Uberaba-MG. Atendo pessoalmente cada cliente, sem intermediários, do primeiro contato até o cumprimento de sentença.

Meu diferencial está na abordagem estratégica e na meticulosidade com que analiso cada etapa processual, especialmente na apuração do dano e na comprovação da posse, elementos que decidem o resultado da maioria dos casos cíveis.

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Como funciona a partir daqui

1

Você me conta o que aconteceu

Direto pelo WhatsApp, sem formulário nem espera.

2

Eu analiso a sua situação

E explico com clareza seus direitos e as opções reais, sem juridiquês.

3

Decidimos juntos os próximos passos

Só se fizer sentido para você, sem compromisso na conversa inicial.

Artigos jurídicos

Blog cível

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Perguntas comuns antes de procurar um advogado

Fale comigo

Vamos conversar
sobre seu caso

Atendimento de segunda a sábado, das 7h às 17h; domingo, apenas casos urgentes. Rua Jorge José Silveira, 279, Bairro Cidade Nova, Uberaba/MG.

Prefere resposta mais rápida? Fale pelo WhatsApp.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui parecer jurídico sobre um caso concreto. A análise da sua situação depende de uma conversa direta.