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Direito ImobiliárioJurisprudência do STJ · 7 min de leitura

Usucapião Não Pode Ser Negada Só Porque o Imóvel é Menor que o Módulo Mínimo do Município

Ficha do julgado

Processo REsp 1.667.843
Órgão julgador Segunda Seção do STJ
Relator Ministro Luis Felipe Salomão
Julgamento 03/12/2020
Publicação 05/04/2021 (DJE)

Quem mora há muitos anos num terreno pequeno, herdado ou ocupado por décadas pela família, muitas vezes esbarra numa dificuldade inesperada na hora de regularizar a usucapião: o cartório ou a prefeitura alegam que o lote é menor do que o mínimo permitido pela legislação municipal. O Superior Tribunal de Justiça resolveu essa questão de forma definitiva, em uma decisão que vale para todo o país.

O julgamento aconteceu sob o rito dos recursos especiais repetitivos, com base no artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015. Isso significa que a tese fixada passa a ser de observância obrigatória por todos os juízes e tribunais do Brasil em qualquer processo de usucapião que discuta a mesma questão.

A tese fixada pelo STJ

"O reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, não pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal."

Em outras palavras: se a pessoa cumpriu os requisitos da usucapião extraordinária previstos no Código Civil, o simples fato de o terreno ser menor do que o tamanho mínimo de lote definido pela lei do município não pode ser usado para negar o reconhecimento da propriedade.

Por que o STJ decidiu assim

A usucapião extraordinária está prevista no artigo 1.238 do Código Civil e exige posse mansa e pacífica, com ânimo de dono, pelo prazo de 15 anos, reduzido para 10 anos quando o possuidor tiver estabelecido no imóvel sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo, conforme o parágrafo único do mesmo artigo. São requisitos de direito civil, disciplinados por lei federal.

O STJ entendeu que a legislação municipal sobre módulo mínimo de lote tem natureza urbanística, voltada a regular o parcelamento e o registro de novos loteamentos, e não pode ser usada para criar um requisito adicional a um instituto de direito civil já completamente disciplinado pelo Código Civil. Reconhecer a usucapião não é o mesmo que autorizar um novo parcelamento de solo: é apenas declarar uma propriedade que, de fato, já existe pela posse prolongada.

No caso concreto julgado, discutia-se exatamente essa questão: um imóvel urbano com área inferior ao módulo mínimo estabelecido pela legislação do município. O STJ manteve a decisão das instâncias anteriores, que já haviam reconhecido a usucapião, afirmando a inexistência de impedimento para que esse tipo de imóvel seja objeto de usucapião extraordinária, sem qualquer restrição adicional ligada ao tamanho mínimo de lote.

O que isso muda na prática

Para quem está no processo de regularizar um imóvel pequeno por usucapião, essa decisão remove um obstáculo comum, tanto em processos judiciais quanto em usucapião extrajudicial feita diretamente em cartório. O foco da análise volta a ser o que realmente importa para a usucapião: tempo de posse, ânimo de dono, e ausência de oposição válida por parte do antigo proprietário.

Antes de buscar orientação, vale reunir documentos que comprovem o tempo de posse (contas de água, luz, IPTU em nome do possuidor, declarações de vizinhos, fotos antigas), e, se houver, a manifestação formal do cartório ou da prefeitura que mencionou o módulo mínimo como obstáculo.

Conclusão

A decisão do STJ deixa claro que o direito à usucapião extraordinária depende apenas dos requisitos previstos no Código Civil, não de restrições urbanísticas locais sobre tamanho mínimo de lote. Ainda assim, cada processo de usucapião tem particularidades de prova de posse e de histórico do imóvel que precisam ser analisadas individualmente para definir o caminho mais adequado, judicial ou extrajudicial.


Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, apresentando um resumo de decisão judicial pública. Não substitui a análise individual de um caso concreto nem constitui aconselhamento jurídico definitivo. Para saber se essa decisão se aplica à sua situação específica, fale com um advogado.

Fonte dos dados do julgado: acórdãos públicos do Superior Tribunal de Justiça, disponibilizados como dados abertos sob licença CC-BY 4.0. Consulta ao inteiro teor original disponível no site do STJ.

Perguntas frequentes

O que decidiu o STJ sobre usucapião de área menor que o módulo mínimo municipal?+

A tese fixada é a seguinte: o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, não pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal. Foi fixada pela Segunda Seção do STJ, sob relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão.

O que é o módulo mínimo de um lote em lei municipal?+

É a área mínima que a legislação urbanística de um município exige para que um terreno possa ser registrado ou desmembrado como lote autônomo. Muitas prefeituras usavam essa exigência como argumento para negar o registro de imóveis usucapidos menores que esse módulo, mesmo quando todos os requisitos da usucapião estavam preenchidos.

Quais são os requisitos da usucapião extraordinária que continuam valendo?+

O artigo 1.238 do Código Civil exige posse mansa e pacífica, com ânimo de dono (animus domini), pelo prazo de 15 anos, que pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo. A decisão do STJ não dispensa esses requisitos, apenas afasta o módulo mínimo municipal como obstáculo adicional.

Por que o STJ entendeu que a lei municipal não pode impedir a usucapião?+

Porque a usucapião é matéria de direito civil, disciplinada pela legislação federal, especificamente pelo artigo 1.238 do Código Civil. O STJ entendeu que condicionar o reconhecimento desse direito a uma exigência de natureza urbanística e local, prevista em lei municipal, significaria submeter um instituto federal a uma condição estranha à sua disciplina específica.

Meu pedido de usucapião foi negado ou dificultado por causa do tamanho do lote. O que fazer?+

Vale reunir a documentação que comprove o tempo de posse, o uso do imóvel como moradia ou atividade produtiva, e qualquer decisão administrativa ou judicial anterior que tenha citado o módulo mínimo municipal como obstáculo. Com essa decisão do STJ como precedente, é possível questionar essa negativa, mas cada processo de usucapião tem particularidades de prova que precisam ser analisadas individualmente.

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