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Direito TributárioJurisprudência do STJ · 8 min de leitura

SISBAJUD "Teimosinha": o Bloqueio Automático e Repetido de Contas é Legal, Decide STJ

Ficha do julgado

Tema Tema Repetitivo 1.325/STJ
Processo REsp 2.147.843
Órgão julgador Primeira Seção do STJ
Relator Ministro Sérgio Kukina
Julgamento 07/05/2026
Publicação 09/06/2026 (REPDJEN)

Se você é devedor em uma execução fiscal e sua conta bancária já foi bloqueada mais de uma vez pelo mesmo processo, mesmo depois de zerada, é provável que esteja lidando com a "teimosinha": uma funcionalidade do SISBAJUD, o sistema de busca de ativos do Poder Judiciário, que reitera automaticamente a ordem de bloqueio sempre que aparece saldo na conta. O Superior Tribunal de Justiça acaba de confirmar que essa prática é legal.

O julgamento aconteceu sob o rito dos recursos especiais repetitivos, previsto no artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015, no Tema 1.325. A tese fixada vale para todos os processos em andamento no Brasil que discutam a mesma questão.

A tese fixada pelo STJ

"I - A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha") é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso. II - Após a triangularização da relação processual, o indeferimento da reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos."

O caso concreto envolvia uma execução fiscal em que o juízo de origem havia indeferido o pedido de uso da teimosinha, sob o argumento genérico de que a ferramenta poderia atingir valores impenhoráveis. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve essa decisão, e o STJ reformou o entendimento para determinar que o caso fosse reapreciado à luz da tese ora firmada.

Por que o STJ considerou a ferramenta legítima

O acórdão parte do princípio de que a automatização da reiteração das ordens de bloqueio não altera a natureza jurídica da penhora eletrônica, nem transforma a medida em indisponibilidade irrestrita de contas bancárias. Trata-se, segundo o STJ, de um aperfeiçoamento operacional que reduz a necessidade de despachos idênticos e sucessivos, prestigia a economia processual, combate práticas evasivas do devedor e evita o esvaziamento artificial de contas logo após cada bloqueio.

O tribunal também reforçou que o princípio da menor onerosidade para o devedor, previsto no Código de Processo Civil, não tem prevalência abstrata sobre a efetividade da tutela executiva. Esse princípio não autoriza, por si só, o indeferimento genérico de meios executivos idôneos: cabe ao próprio executado demonstrar, com elementos concretos do caso, a necessidade de afastar a medida. O acórdão cita como base legal os artigos 373, 789, 797, 805, 835, 854 e 866 do CPC/2015, e os artigos 8º, 10 e 11 da Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/1980).

Ao mesmo tempo, o STJ reconhece que a ferramenta pode, em tese, alcançar verbas de natureza protegida, como valores impenhoráveis. Esse risco, segundo o acórdão, é controlado pelos mecanismos legais de impugnação e pelo dever do juiz de cancelar indisponibilidades irregulares ou excessivas assim que identificadas, o que evita que a mera possibilidade abstrata de erro torne a ferramenta ilegítima.

O que isso muda na prática

Para quem está em uma execução fiscal, a decisão consolida dois pontos relevantes em direções opostas. Do lado do credor (Fazenda Pública ou entidade equiparada), fica mais difícil obter o indeferimento genérico da teimosinha: o juiz precisa de fundamentação concreta para negar o uso da ferramenta, baseada em peculiaridades reais do caso, não em suposições. Do lado do executado, a decisão deixa claro que ele não fica sem defesa: se um bloqueio específico atingir valor impenhorável, como parte do salário ou verba de natureza alimentar, cabe impugnar essa constrição especificamente, com prova concreta, e o juiz tem o dever de cancelar a indisponibilidade irregular.

Na prática, quem tem conta bloqueada repetidamente por uma execução fiscal deve verificar, a cada bloqueio, se o valor atingido tem natureza protegida e reunir a documentação que comprove essa origem (contracheque, extrato que identifique a natureza do depósito, entre outros), para apresentar a impugnação específica em vez de pedir apenas o cancelamento genérico da teimosinha como um todo.

Conclusão

O Tema 1.325 do STJ confirma a legalidade da teimosinha como ferramenta de efetividade da execução fiscal, mas não deixa o executado sem proteção contra bloqueios que atinjam valores impenhoráveis. A linha entre um bloqueio legítimo e um bloqueio irregular depende dos fatos concretos de cada conta e de cada processo.


Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, apresentando um resumo de decisão judicial pública. Não substitui a análise individual de um caso concreto nem constitui aconselhamento jurídico definitivo. Para saber se essa decisão se aplica à sua situação específica, fale com um advogado.

Fonte dos dados do julgado: acórdãos públicos do Superior Tribunal de Justiça, disponibilizados como dados abertos sob licença CC-BY 4.0. Consulta ao inteiro teor original disponível no site do STJ.

Perguntas frequentes

O bloqueio automático e repetido de contas pelo SISBAJUD, a teimosinha, é legal?+

Sim. O STJ fixou, no Tema 1.325, que a reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD, conhecida como teimosinha, é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual. Cabe ao executado demonstrar causas impeditivas do bloqueio ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso, não bastando alegações genéricas.

O que é a ferramenta "teimosinha" do SISBAJUD?+

É uma funcionalidade do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores em contas bancárias do devedor, sem que o juiz precise determinar cada nova tentativa manualmente. Segundo o STJ, essa automação não altera a natureza jurídica da penhora eletrônica, apenas reduz a necessidade de despachos repetidos e combate práticas de esvaziamento artificial de contas pelo devedor.

O que diz exatamente a tese fixada pelo STJ?+

A tese tem duas partes. A primeira: a reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou a existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso. A segunda: após a triangularização da relação processual, o indeferimento da reiteração automática exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos.

A teimosinha pode bloquear valores impenhoráveis, como salário?+

O STJ reconhece que, em tese, a ferramenta pode alcançar verbas de natureza protegida, mas considera esse risco controlado pelos mecanismos legais de impugnação e pelo dever do juiz de cancelar indisponibilidades irregulares ou excessivas assim que identificadas. Por isso, a mera possibilidade abstrata de atingir recursos sensíveis não torna, por si só, ilegítima a reiteração automática dos bloqueios.

O que fazer se a teimosinha bloquear um valor que não deveria ser penhorado?+

O caminho é impugnar a constrição especificamente, apresentando elementos concretos que demonstrem a impenhorabilidade do valor bloqueado ou a existência de meio executivo menos gravoso e igualmente eficaz, já que o STJ deixou claro que o juiz não pode negar a ferramenta com base em suposições genéricas, mas também não pode manter um bloqueio irregular depois de comprovada a situação específica do executado.

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