Seguro de Vida Pode Exigir Comprovação Médica Para Pagar Invalidez Funcional Permanente
Ficha do julgado
| Processo | REsp 1.867.199 |
| Órgão julgador | Segunda Seção do STJ |
| Relator | Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva |
| Julgamento | 13/10/2021 |
| Publicação | 18/10/2021 (DJE) |
Você ficou incapacitado para o trabalho por causa de uma doença, conseguiu a aposentadoria por invalidez do INSS e pediu para a seguradora do seu seguro de vida pagar a cobertura de invalidez. Mas a seguradora negou, dizendo que a aposentadoria do INSS não é suficiente e que é preciso comprovar, por avaliação médica própria, que a doença tirou sua capacidade de viver de forma independente. Isso pode parecer uma exigência excessiva, mas o STJ decidiu que essa cláusula é válida.
O julgamento aconteceu sob o rito dos recursos repetitivos, regulado pelos artigos 1.036 a 1.040 do Código de Processo Civil. A tese fixada é de observância obrigatória por todos os juízes e tribunais do país nos casos que discutem a mesma cláusula contratual.
A tese fixada pelo STJ
"Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica".
Para entender essa tese é preciso conhecer a diferença entre dois tipos de cobertura que costumam aparecer nas apólices de seguro de vida em grupo:
- Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD): garante indenização quando a doença causa incapacidade permanente e total para a atividade profissional principal do segurado.
- Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD): garante indenização quando a doença causa a perda da existência independente do segurado, ou seja, quando o quadro clínico impede, de forma irreversível, o pleno exercício das atividades autônomas da vida diária.
São coberturas diferentes, com requisitos diferentes. A IFPD é mais restritiva do que a ILPD porque não basta estar incapacitado para trabalhar: é preciso ter perdido a autonomia para atividades básicas do dia a dia.
Por que o STJ considerou a cláusula válida
O acórdão se baseia na Circular SUSEP 302/2005, que regulamenta as coberturas de seguro de vida, em especial o artigo 15 (que trata da ILPD), o artigo 17 (que trata da IFPD) e o artigo 5º, parágrafo único, que exige perícia médica para atestar tanto a natureza e o grau da incapacidade quanto o correto enquadramento na cobertura contratada.
O relator explicou que a garantia de invalidez funcional não tem nenhuma vinculação com a incapacidade profissional, podendo até ser contratada como uma antecipação da cobertura básica por morte. Por isso, mesmo sendo mais restritiva que a cobertura laborativa, a exigência de comprovação da perda da existência independente não configura, por si só, abusividade, ofensa à boa-fé objetiva ou vantagem exagerada da seguradora. O STJ também deixou claro que o órgão previdenciário afere apenas a incapacidade profissional ou laborativa, que não se confunde com as incapacidades parcial, total, temporária ou funcional analisadas pelo seguro privado.
O que fazer diante dessa exigência
Antes de aceitar a negativa da seguradora ou de entrar em qualquer disputa, vale conferir alguns pontos:
- qual é exatamente a cobertura contratada na sua apólice: laborativa, funcional, ou as duas ao mesmo tempo, já que os requisitos e o valor da indenização podem variar entre elas;
- se a documentação médica reunida até agora trata apenas da incapacidade para o trabalho ou se também aborda a perda de autonomia para atividades básicas da vida diária, que é o requisito específico da cobertura funcional;
- se a seguradora informou de forma clara, no momento da contratação, os requisitos distintos de cada cobertura, já que o dever de informação também é analisado nesse tipo de disputa.
Conclusão
É importante ser honesto sobre o alcance dessa decisão: ela não amplia a proteção do segurado, ela confirma que a seguradora pode, sim, exigir uma comprovação médica específica e mais rigorosa do que a simples aposentadoria por invalidez do INSS para pagar a cobertura de invalidez funcional. O valor prático está em entender essa diferença antes de reunir a documentação: buscar apenas o laudo do INSS costuma não ser suficiente, é preciso demonstrar, com prova médica própria, a perda da existência independente exigida pelo contrato.
Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, apresentando um resumo de decisão judicial pública. Não substitui a análise individual de um caso concreto nem constitui aconselhamento jurídico definitivo. Para saber se essa decisão se aplica à sua situação específica, fale com um advogado.
Fonte dos dados do julgado: acórdãos públicos do Superior Tribunal de Justiça, disponibilizados como dados abertos sob licença CC-BY 4.0. Consulta ao inteiro teor original disponível no site do STJ.
Perguntas frequentes
A aposentadoria por invalidez do INSS garante automaticamente o pagamento do seguro de vida?+
Não, segundo o STJ. A aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS não confere ao segurado o direito automático de receber a indenização de um seguro contratado com empresa privada. O INSS avalia apenas a incapacidade profissional ou laborativa, que é diferente da invalidez funcional exigida em algumas coberturas de seguro de vida, sendo necessária perícia médica específica para atestar o correto enquadramento na cobertura contratada.
O que é a cobertura de Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD)?+
É uma cobertura adicional de seguro de vida em grupo que garante o pagamento da indenização quando a doença causa a perda da existência independente do segurado, ou seja, quando o quadro clínico impede de forma irreversível o pleno exercício das atividades autônomas da vida diária. Não se confunde com a incapacidade apenas para o trabalho.
Qual é a diferença entre invalidez funcional e invalidez laborativa no seguro de vida?+
A invalidez laborativa (ILPD) garante indenização quando a pessoa fica incapacitada, de forma permanente e total, para a sua atividade profissional principal. Já a invalidez funcional (IFPD) é mais restritiva: exige que a doença tenha causado a perda da existência independente do segurado, comprometendo suas atividades autônomas do dia a dia, não apenas a capacidade de trabalhar.
Essa cláusula que exige comprovação médica além do INSS é abusiva?+
Segundo a tese fixada pelo STJ, não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica. O STJ entendeu que, embora mais restritiva que a cobertura de invalidez laborativa, essa exigência não representa vantagem exagerada da seguradora nem viola a boa-fé objetiva.
O que fazer se a seguradora negar a indenização mesmo com aposentadoria por invalidez do INSS?+
O primeiro passo é verificar exatamente qual cobertura foi contratada no seguro (funcional, laborativa, ou ambas) e qual documentação médica o contrato exige. Como a aposentadoria do INSS sozinha não basta para a cobertura funcional, é necessário reunir laudos e declarações médicas que demonstrem, especificamente, a perda da existência independente, e não apenas a incapacidade para o trabalho.
