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Direito do ConsumidorJurisprudência do STJ · 8 min de leitura

Seguro de Vida Pode Exigir Comprovação Médica Para Pagar Invalidez Funcional Permanente

Ficha do julgado

Processo REsp 1.867.199
Órgão julgador Segunda Seção do STJ
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Julgamento 13/10/2021
Publicação 18/10/2021 (DJE)

Você ficou incapacitado para o trabalho por causa de uma doença, conseguiu a aposentadoria por invalidez do INSS e pediu para a seguradora do seu seguro de vida pagar a cobertura de invalidez. Mas a seguradora negou, dizendo que a aposentadoria do INSS não é suficiente e que é preciso comprovar, por avaliação médica própria, que a doença tirou sua capacidade de viver de forma independente. Isso pode parecer uma exigência excessiva, mas o STJ decidiu que essa cláusula é válida.

O julgamento aconteceu sob o rito dos recursos repetitivos, regulado pelos artigos 1.036 a 1.040 do Código de Processo Civil. A tese fixada é de observância obrigatória por todos os juízes e tribunais do país nos casos que discutem a mesma cláusula contratual.

A tese fixada pelo STJ

"Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica".

Para entender essa tese é preciso conhecer a diferença entre dois tipos de cobertura que costumam aparecer nas apólices de seguro de vida em grupo:

  • Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD): garante indenização quando a doença causa incapacidade permanente e total para a atividade profissional principal do segurado.
  • Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD): garante indenização quando a doença causa a perda da existência independente do segurado, ou seja, quando o quadro clínico impede, de forma irreversível, o pleno exercício das atividades autônomas da vida diária.

São coberturas diferentes, com requisitos diferentes. A IFPD é mais restritiva do que a ILPD porque não basta estar incapacitado para trabalhar: é preciso ter perdido a autonomia para atividades básicas do dia a dia.

Por que o STJ considerou a cláusula válida

O acórdão se baseia na Circular SUSEP 302/2005, que regulamenta as coberturas de seguro de vida, em especial o artigo 15 (que trata da ILPD), o artigo 17 (que trata da IFPD) e o artigo 5º, parágrafo único, que exige perícia médica para atestar tanto a natureza e o grau da incapacidade quanto o correto enquadramento na cobertura contratada.

O relator explicou que a garantia de invalidez funcional não tem nenhuma vinculação com a incapacidade profissional, podendo até ser contratada como uma antecipação da cobertura básica por morte. Por isso, mesmo sendo mais restritiva que a cobertura laborativa, a exigência de comprovação da perda da existência independente não configura, por si só, abusividade, ofensa à boa-fé objetiva ou vantagem exagerada da seguradora. O STJ também deixou claro que o órgão previdenciário afere apenas a incapacidade profissional ou laborativa, que não se confunde com as incapacidades parcial, total, temporária ou funcional analisadas pelo seguro privado.

O que fazer diante dessa exigência

Antes de aceitar a negativa da seguradora ou de entrar em qualquer disputa, vale conferir alguns pontos:

  • qual é exatamente a cobertura contratada na sua apólice: laborativa, funcional, ou as duas ao mesmo tempo, já que os requisitos e o valor da indenização podem variar entre elas;
  • se a documentação médica reunida até agora trata apenas da incapacidade para o trabalho ou se também aborda a perda de autonomia para atividades básicas da vida diária, que é o requisito específico da cobertura funcional;
  • se a seguradora informou de forma clara, no momento da contratação, os requisitos distintos de cada cobertura, já que o dever de informação também é analisado nesse tipo de disputa.

Conclusão

É importante ser honesto sobre o alcance dessa decisão: ela não amplia a proteção do segurado, ela confirma que a seguradora pode, sim, exigir uma comprovação médica específica e mais rigorosa do que a simples aposentadoria por invalidez do INSS para pagar a cobertura de invalidez funcional. O valor prático está em entender essa diferença antes de reunir a documentação: buscar apenas o laudo do INSS costuma não ser suficiente, é preciso demonstrar, com prova médica própria, a perda da existência independente exigida pelo contrato.


Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, apresentando um resumo de decisão judicial pública. Não substitui a análise individual de um caso concreto nem constitui aconselhamento jurídico definitivo. Para saber se essa decisão se aplica à sua situação específica, fale com um advogado.

Fonte dos dados do julgado: acórdãos públicos do Superior Tribunal de Justiça, disponibilizados como dados abertos sob licença CC-BY 4.0. Consulta ao inteiro teor original disponível no site do STJ.

Perguntas frequentes

A aposentadoria por invalidez do INSS garante automaticamente o pagamento do seguro de vida?+

Não, segundo o STJ. A aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS não confere ao segurado o direito automático de receber a indenização de um seguro contratado com empresa privada. O INSS avalia apenas a incapacidade profissional ou laborativa, que é diferente da invalidez funcional exigida em algumas coberturas de seguro de vida, sendo necessária perícia médica específica para atestar o correto enquadramento na cobertura contratada.

O que é a cobertura de Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD)?+

É uma cobertura adicional de seguro de vida em grupo que garante o pagamento da indenização quando a doença causa a perda da existência independente do segurado, ou seja, quando o quadro clínico impede de forma irreversível o pleno exercício das atividades autônomas da vida diária. Não se confunde com a incapacidade apenas para o trabalho.

Qual é a diferença entre invalidez funcional e invalidez laborativa no seguro de vida?+

A invalidez laborativa (ILPD) garante indenização quando a pessoa fica incapacitada, de forma permanente e total, para a sua atividade profissional principal. Já a invalidez funcional (IFPD) é mais restritiva: exige que a doença tenha causado a perda da existência independente do segurado, comprometendo suas atividades autônomas do dia a dia, não apenas a capacidade de trabalhar.

Essa cláusula que exige comprovação médica além do INSS é abusiva?+

Segundo a tese fixada pelo STJ, não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica. O STJ entendeu que, embora mais restritiva que a cobertura de invalidez laborativa, essa exigência não representa vantagem exagerada da seguradora nem viola a boa-fé objetiva.

O que fazer se a seguradora negar a indenização mesmo com aposentadoria por invalidez do INSS?+

O primeiro passo é verificar exatamente qual cobertura foi contratada no seguro (funcional, laborativa, ou ambas) e qual documentação médica o contrato exige. Como a aposentadoria do INSS sozinha não basta para a cobertura funcional, é necessário reunir laudos e declarações médicas que demonstrem, especificamente, a perda da existência independente, e não apenas a incapacidade para o trabalho.

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