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Direito PenalJurisprudência do STJ · 7 min de leitura

Remição de Pena pela Leitura: Quais São os Requisitos Segundo o STJ

Ficha do julgado

Tema Tema Repetitivo 1.278/STJ
Processo REsp 2.121.878/SP
Órgão julgador Terceira Seção do STJ
Relator Ministro Og Fernandes
Julgamento 13/08/2025
Publicação 19/08/2025 (DJEN)

Muita gente já ouviu falar que ler livros na prisão pode reduzir o tempo de pena, mas poucos sabem exatamente quais são as condições para isso valer de verdade. O Superior Tribunal de Justiça confirmou que a leitura pode, sim, gerar remição de pena, e definiu com clareza os requisitos para que essa remição seja reconhecida, em uma decisão que vale para todo o país.

O julgamento aconteceu sob o rito dos recursos repetitivos, regulado pelo artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015. A questão levada ao STJ era objetiva: "definir se há possibilidade de obtenção da remição da pena pela leitura". A tese fixada passa a ser de observância obrigatória por todos os juízes e tribunais do Brasil em qualquer execução penal que discuta o mesmo tema.

A tese fixada pelo STJ

"Em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no art. 126 da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos previstos para sua validação, não podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado."

Em outras palavras: a leitura é reconhecida como uma forma de estudo, o que permite a remição de pena com base no artigo 126 da Lei de Execução Penal. Mas essa remição não acontece de forma automática, apenas porque a pessoa leu um livro. É preciso que a leitura seja validada segundo requisitos específicos, e o STJ deixou claro que um documento emitido por profissional contratado pelo próprio apenado não serve como prova válida.

Por que o STJ decidiu assim

O caso concreto envolvia um apenado que teve negado, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o pedido de remição de pena por leitura, sob o argumento de que essa atividade não se encaixava no conceito de "estudo" previsto no artigo 126 da Lei de Execução Penal. O STJ discordou desse entendimento mais restritivo, reconhecendo que a leitura atende à finalidade de ressocialização que orienta a execução penal.

Ao mesmo tempo, o STJ estabeleceu um controle de qualidade necessário: segundo a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta as atividades educacionais para fins de remição de pena, a leitura precisa ser aferida por uma Comissão de Validação instituída pelo juízo da execução. Essa exigência existe justamente para garantir a imparcialidade da avaliação: um atestado produzido por profissional escolhido e pago pelo próprio apenado não oferece essa garantia e, por isso, não é aceito.

A decisão também cita o artigo 5º, item 6, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que trata da finalidade de reforma e readaptação social das penas, reforçando que medidas como a leitura supervisionada se alinham ao propósito da execução penal.

O que isso muda na prática

Para quem está cumprindo pena e quer usar a leitura como forma de remição, o ponto central é verificar se existe, na unidade prisional ou na comarca responsável pela execução, uma Comissão de Validação instituída nos termos da Resolução 391/2021 do CNJ. É essa comissão, não um profissional particular, que precisa validar as leituras realizadas para que elas gerem redução de pena.

Vale reunir, antes de buscar orientação, a lista de obras já lidas, qualquer comprovação de participação em programa de leitura da unidade prisional (se houver) e informações sobre a existência ou não de uma Comissão de Validação na comarca responsável.

Conclusão

O Tema 1.278 do STJ confirma que a leitura é uma ferramenta legítima de remição de pena, mas deixa claro que essa remição depende de um procedimento formal de validação, conduzido por comissão instituída pelo Poder Público. Cada comarca pode organizar esse acompanhamento de forma diferente, e cada execução penal tem particularidades que precisam ser analisadas individualmente para saber o caminho correto a seguir.


Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, apresentando um resumo de decisão judicial pública. Não substitui a análise individual de um caso concreto nem constitui aconselhamento jurídico definitivo. Para saber se essa decisão se aplica à sua situação específica, fale com um advogado.

Fonte dos dados do julgado: acórdãos públicos do Superior Tribunal de Justiça, disponibilizados como dados abertos sob licença CC-BY 4.0. Consulta ao inteiro teor original disponível no site do STJ.

Perguntas frequentes

O que diz a tese fixada no Tema 1.278 do STJ?+

A tese é a seguinte: em decorrência dos objetivos da execução penal, a leitura pode resultar na remição de pena, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, desde que observados os requisitos previstos para sua validação, não podendo ser acolhido o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado. Foi fixada pela Terceira Seção do STJ no julgamento do REsp 2.121.878/SP, sob relatoria do Ministro Og Fernandes.

A leitura de qualquer livro dá direito à remição de pena?+

Não basta ler qualquer livro por conta própria. A leitura só gera remição quando é validada nos termos da Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta as atividades educacionais para fins de remição de pena, com controle qualitativo feito por uma Comissão de Validação instituída pelo juízo da execução.

Um atestado de profissional contratado pelo próprio apenado vale para comprovar a leitura?+

Não. O STJ decidiu expressamente que não é válido, para fins de remição, o atestado realizado por profissional contratado pelo apenado. A validação precisa vir de uma Comissão de Validação instituída pelo juízo da execução penal, justamente para garantir a imparcialidade da avaliação.

Qual é a base legal para a remição de pena pela leitura?+

A base é o artigo 126 da Lei de Execução Penal, que prevê a remição de parte da pena por estudo. O STJ interpretou que a leitura, quando devidamente validada, é uma forma de estudo abrangida por esse artigo. A Resolução 391/2021 do CNJ detalha como essa validação deve ocorrer na prática.

O que fazer para tentar obter remição de pena pela leitura?+

É preciso verificar se a unidade prisional ou o juízo da execução já possui uma Comissão de Validação instituída para acompanhar as leituras, nos termos da Resolução 391/2021 do CNJ, e seguir o procedimento formal de indicação de obras e comprovação de leitura por essa comissão. Cada comarca pode ter particularidades na forma de organizar esse acompanhamento, o que exige análise do caso concreto.

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