DPVAT: Invalidez Parcial Gera Indenização Proporcional, Não o Valor Integral
Ficha do julgado
| Processo | REsp 1.246.432 |
| Órgão julgador | Segunda Seção do STJ |
| Relator | Ministro Paulo de Tarso Sanseverino |
| Julgamento | 22/05/2013 |
| Publicação | 27/05/2013 (DJE) |
Se você ou alguém da sua família sofreu um acidente de trânsito e ficou com uma sequela permanente, mas não uma incapacidade total, é bem possível que a indenização do seguro DPVAT paga pela seguradora não seja o valor máximo previsto em lei. Isso não é necessariamente um erro da seguradora: o STJ decidiu, em julgamento que vale para todo o país, que a indenização por invalidez parcial precisa ser proporcional ao tamanho do dano.
O julgamento aconteceu sob o rito dos recursos repetitivos, regulado à época pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973 (hoje substituído pela sistemática equivalente do CPC de 2015). A tese fixada se tornou de observância obrigatória pelos juízes e tribunais de todo o Brasil e deu origem à Súmula 474 do próprio STJ.
A tese fixada pelo STJ
"A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez".
Na prática, isso significa que o valor máximo estabelecido em lei para o DPVAT corresponde à invalidez permanente total. Quando a lesão atinge apenas uma parte do corpo ou uma função específica, sem incapacitar a pessoa por completo, o pagamento é calculado como uma fração daquele valor máximo, de acordo com o grau da invalidez atestado.
Por que o STJ decidiu assim
A base legal está na Lei 6.194/1974, que instituiu o seguro DPVAT, com as alterações trazidas pelas Leis 8.441/1992 e 11.945/2009, em especial o artigo 3º, letra "b", e o artigo 5º, parágrafo 5º, que tratam da tabela de graduação das lesões e da forma de calcular a indenização de acordo com essa tabela. O relator também consolidou o entendimento já pacificado em diversos julgados anteriores do próprio STJ, o que resultou na edição da Súmula 474.
A lógica é a mesma de qualquer seguro: o valor da indenização acompanha a extensão do dano coberto. Pagar o valor integral para uma invalidez parcial romperia essa proporcionalidade e oneraria o sistema do DPVAT, que é sustentado por todos os proprietários de veículos.
O que verificar se você recebeu (ou vai pedir) o DPVAT
Antes de aceitar o valor pago pela seguradora ou de questionar um pagamento que pareceu baixo, vale conferir três pontos:
- qual foi o grau de invalidez atestado no laudo pericial usado para o cálculo;
- se esse laudo condiz com a extensão real da lesão sofrida, documentada por exames e relatórios médicos;
- se a tabela e o percentual aplicados correspondem à lesão específica, já que a legislação trata de forma diferente cada tipo de dano corporal.
Divergências sobre o grau de invalidez ou sobre o cálculo da proporcionalidade são comuns e, quando fundamentadas em prova médica, podem justificar a revisão administrativa ou judicial do valor pago.
Conclusão
A tese do REsp 1.246.432 não reduz o direito à indenização do DPVAT, ela apenas estabelece o critério correto de cálculo quando a invalidez é parcial. Entender essa proporcionalidade evita tanto a expectativa equivocada de receber o valor máximo por qualquer lesão quanto a aceitação de um valor calculado de forma incorreta pela seguradora.
Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, apresentando um resumo de decisão judicial pública. Não substitui a análise individual de um caso concreto nem constitui aconselhamento jurídico definitivo. Para saber se essa decisão se aplica à sua situação específica, fale com um advogado.
Fonte dos dados do julgado: acórdãos públicos do Superior Tribunal de Justiça, disponibilizados como dados abertos sob licença CC-BY 4.0. Consulta ao inteiro teor original disponível no site do STJ.
Perguntas frequentes
O que diz a tese fixada pelo STJ sobre a indenização do DPVAT?+
A tese é a seguinte: a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Foi fixada pela Segunda Seção do STJ no julgamento do REsp 1.246.432, sob relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, em 2013, sob o rito dos recursos repetitivos, e continua sendo o entendimento aplicado até hoje.
O que é considerado invalidez parcial permanente no DPVAT?+
É a perda ou redução, de forma definitiva, da função de um membro ou órgão em decorrência de acidente de trânsito, sem que isso represente a perda total da capacidade da pessoa. A gradação do dano é atestada por perícia médica e classificada conforme a tabela de danos corporais prevista na Lei 6.194/1974, com as alterações das Leis 8.441/1992 e 11.945/2009.
Por que a indenização não é sempre o valor máximo da tabela do DPVAT?+
Porque o valor máximo previsto em lei corresponde à invalidez permanente total. Quando a invalidez é apenas parcial, ou seja, atinge uma parte do corpo ou uma função específica sem incapacitar a pessoa por completo, a Súmula 474 do STJ e a tese fixada no REsp 1.246.432 determinam que a indenização seja calculada proporcionalmente ao grau daquela invalidez, e não no teto da tabela.
Esse entendimento de 2013 ainda vale hoje?+
Sim. Por ter sido fixado sob o rito do artigo 543-C do antigo Código de Processo Civil de 1973 (atual sistemática dos recursos repetitivos do CPC de 2015), o entendimento consolidou a Súmula 474 do STJ e segue sendo aplicado pelos tribunais em todo o país nos casos de invalidez parcial decorrente de acidente de trânsito.
O que fazer se a seguradora pagou um valor de DPVAT que parece baixo para a lesão sofrida?+
O primeiro passo é verificar qual foi o grau de invalidez atestado no laudo pericial usado pela seguradora e se ele condiz com a lesão real. Divergências sobre o grau de invalidez, sobre a tabela aplicada ou sobre o cálculo da proporcionalidade são frequentes e podem justificar um novo laudo ou uma ação judicial revisando o valor pago, mas cada caso precisa ser analisado a partir da documentação médica específica.
