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Direito PrevidenciárioJurisprudência do STJ · 8 min de leitura

Motorista de Caminhão ou Cobrador de Ônibus Pode Pedir Aposentadoria Especial? O Que Diz o Tema 1.307 do STJ

Ficha do julgado

Tema Tema Repetitivo 1.307/STJ
Processo REsp 2.164.724
Órgão julgador Primeira Seção do STJ
Relator Ministro Gurgel de Faria
Julgamento 07/05/2026
Publicação 20/05/2026 (DJEN)

Se você passou anos dirigindo ônibus, caminhão ou trabalhando como cobrador em jornadas exaustivas, enfrentando vias ruins, risco de assalto e o desgaste físico e mental de uma rotina pesada, mas nunca considerou pedir aposentadoria especial porque sua função não aparece em nenhuma lista de atividades insalubres, o Superior Tribunal de Justiça acaba de abrir uma porta importante para esse reconhecimento.

O julgamento aconteceu sob o rito dos recursos repetitivos, regulado pelo artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015. A tese fixada no Tema 1.307 vale para todos os juízes e tribunais do país nos casos que discutem a mesma questão, inclusive processos que já estavam em andamento.

A tese fixada pelo STJ

"É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei n. 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde".

Em outras palavras: mesmo depois de 1995, quando o reconhecimento automático de atividades especiais por categoria profissional deixou de existir, a jornada penosa de motoristas e cobradores ainda pode justificar aposentadoria especial. A diferença é que essa penosidade não se presume mais: precisa ser demonstrada por perícia técnica individualizada, caso a caso.

Por que o STJ decidiu assim

O ponto central discutido no julgamento é se a ausência de referência expressa a atividades penosas no regulamento da Previdência Social significaria a exclusão automática da aposentadoria especial fundamentada na penosidade. O relator, Ministro Gurgel de Faria, entendeu que não: a garantia do artigo 57 da Lei 8.213/91 permanece válida sempre que ficar demonstrado que o segurado exerceu atividade em condições que colocam em risco sua saúde ou integridade física, independentemente de existir uma lista regulamentar específica para aquela função.

No caso concreto analisado, o laudo pericial judicial apontou fatores como jornadas exaustivas, trânsito em vias não pavimentadas e risco de assalto como elementos que, juntos, caracterizaram a penosidade da atividade de motorista de caminhão. Foi justamente essa combinação de fatores concretos, comprovada por perícia técnica, que sustentou o reconhecimento da especialidade.

O que fazer para buscar esse reconhecimento

Como a tese exige comprovação individualizada, não existe um reconhecimento automático apenas pela profissão exercida. O caminho passa por reunir provas concretas da rotina de trabalho:

  • o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e registros da empresa sobre a função exercida;
  • histórico de jornadas, rotas e condições enfrentadas no dia a dia;
  • quando possível, laudo pericial técnico que avalie concretamente o desgaste à saúde decorrente da atividade.

Esses elementos são o que permite a um perito, e depois a um juiz, avaliar se a exposição foi realmente habitual e permanente a condições concretas de desgaste, como exige a tese fixada.

Conclusão

O Tema 1.307 do STJ reconhece que a penosidade da rotina de motoristas e cobradores pode, sim, justificar aposentadoria especial mesmo após 1995, desde que devidamente comprovada. Isso não elimina a necessidade de análise individual: cada histórico profissional, cada rota e cada condição de trabalho precisam ser reunidos e avaliados para saber se a atividade específica se enquadra na tese.


Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter meramente informativo e educacional, apresentando um resumo de decisão judicial pública. Não substitui a análise individual de um caso concreto nem constitui aconselhamento jurídico definitivo. Para saber se essa decisão se aplica à sua situação específica, fale com um advogado.

Fonte dos dados do julgado: acórdãos públicos do Superior Tribunal de Justiça, disponibilizados como dados abertos sob licença CC-BY 4.0. Consulta ao inteiro teor original disponível no site do STJ.

Perguntas frequentes

O que diz a tese fixada no Tema 1.307 do STJ?+

A tese é a seguinte: é possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei n. 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde. Foi fixada pela Primeira Seção do STJ, sob relatoria do Ministro Gurgel de Faria, em julgamento de 07/05/2026.

O que muda com a Lei 9.032/1995 nesse tipo de reconhecimento?+

Antes da Lei 9.032/1995, existiam listas de categorias profissionais presumidamente especiais, sem exigir prova individual de exposição a agentes nocivos. Depois dessa lei, o reconhecimento da atividade especial passou a exigir comprovação efetiva das condições de trabalho. A dúvida era se, mesmo sem enquadramento automático em regulamento, a penosidade da função de motorista ou cobrador ainda poderia justificar aposentadoria especial. O STJ respondeu que sim, desde que comprovada por perícia técnica individualizada.

Que tipo de prova é exigida para reconhecer a penosidade dessas atividades?+

A tese exige perícia técnica individualizada que demonstre exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde. No caso concreto julgado pelo STJ, o laudo pericial apontou fatores como jornadas exaustivas, trânsito em vias não pavimentadas e risco de assalto, que juntos caracterizaram a penosidade da atividade de motorista de caminhão.

Essa decisão vale só para motorista de caminhão ou também para cobrador de ônibus?+

A tese cita expressamente as duas categorias: motorista/cobrador de ônibus e motorista de caminhão. O fundamento legal é o art. 57 da Lei 8.213/91, que garante a aposentadoria especial quando fica demonstrado que o segurado exerceu atividade em condições que colocam em risco a sua saúde ou integridade física, independentemente de a atividade constar de lista expressa no regulamento da Previdência.

Como um motorista ou cobrador pode buscar o reconhecimento da atividade especial?+

O primeiro passo é reunir documentos que descrevam a rotina de trabalho (PPP, registros da empresa, histórico de jornadas e rotas) e, quando possível, solicitar perícia técnica que avalie concretamente as condições de desgaste enfrentadas. Como a tese exige prova individualizada, não existe reconhecimento automático só pela função exercida: cada histórico profissional precisa ser analisado e demonstrado.

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