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A rescisão indireta suja a carteira? Guia Completo 2025

Sumário

Uma dúvida que assombra muitos trabalhadores é: Será que a rescisão indireta suja a carteira? Primeiramente, é necessário esclarecer que o funcionário não é punido por buscar seus direitos. Qualquer conduta do empregador no sentido de manchar a reputação do empregado é considerada grave afronta, capaz de ensejar até mesmo reparação por [danos morais].

O objetivo principal deste guia é esclarecer que, ao contrário do que se pensa, pedir a rescisão indireta não suja a carteira de trabalho. Quando o pedido é reconhecido na Justiça, o funcionário garante todos os direitos de uma demissão sem justa causa, protegendo sua imagem profissional.

Se você enfrenta situações insustentáveis (como atraso de pagamento, assédio ou perigo) e se pergunta se a rescisão indireta suja a carteira, este artigo trará a segurança jurídica que você precisa.


1. Introdução: O Conceito de Rescisão Indireta

1.1. Definição e Natureza Jurídica: A Justa Causa do Empregador

A rescisão indireta é uma modalidade de rompimento do contrato por iniciativa do empregado, motivada por falta grave do patrão. Ela assegura ao trabalhador a possibilidade de sair de um emprego insustentável mantendo os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa.

1.2. Diferenças Essenciais: Rescisão Indireta vs. Pedido de Demissão

É fundamental entender que a rescisão indireta é o oposto do pedido de demissão. Veja a comparação:

CaracterísticaRescisão Indireta (Justa Causa do Empregador)Pedido de Demissão (Iniciativa do Empregado)
Aviso PrévioIndenizado (pago pela empresa)Não pago (pode ser descontado)
FGTSSaque + Multa de 40%Não há saque nem multa
Seguro-DesempregoDireito garantidoDireito perdido
Registro na CTPSNão suja a carteiraNão há anotação punitiva

O instituto tem fundamento no Artigo 483 da CLT. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear indenização quando:

  • a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • c) correr perigo manifesto de mal considerável;
  • d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  • e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  • g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

3. Análise das Hipóteses mais Frequentes na Justiça

3.1. Atraso Reiterado no Pagamento de Salários e Benefícios

O atraso constante no pagamento de salários é uma quebra de contrato grave. A ausência de recolhimento do FGTS também se enquadra na alínea ‘d’, conforme entendimento consolidado do TST.

3.2. Assédio Moral e Sexual no Local de Trabalho

O [assédio sexual ou moral] leva a danos psicológicos graves (Burnout, depressão). Naturalmente, tais condutas oriundas de superiores ou colegas ensejam a ruptura através da rescisão indireta.

3.3. Vínculo Empregatício Sem Registro Formal

A recusa em assinar a Carteira de Trabalho é falta grave. Mesmo sem o registro formal, a Justiça reconhece o vínculo e pode decretar a rescisão indireta.

3.4. Ócio Forçado e Rebaixamento de Função

Impedir o empregado de trabalhar (ócio forçado) ou rebaixá-lo fere a dignidade, configurando ofensa moral.


4. O Procedimento: Como Solicitar e o Ônus da Prova

A rescisão deve ser solicitada por meio de Reclamação Trabalhista. É imprescindível a assistência de um advogado especialista.1234

4.1. Permanecer ou se Afastar do Emprego?5678

O Art. 483, § 3º permite que o empregado escolha se afastar imediatamente nas hipóteses de descumprimento contratual e redução salarial.9101112

Importante: Muitos trabalhadores têm receio e perguntam se a rescisão indireta suja a c13arteira. É fundamental compreender que isso é um mito. O trabalhador deve estar pr14eparado para buscar seus direitos sem medo de represálias no registro profissiona15l.

4.2. A Prova: Documentos, Testemunhas e Laudos

O ônus da prova é do empregado (Art. 818 da CLT). Reúna prints, e-mails, extratos bancários (para provar atrasos) e laudos médicos.

4.3. O Risco de Abandono de Emprego

Se o empregado se afastar, deve notificar o empregador ou ajuizar a ação rapidamente para evitar que a empresa alegue [abandono de emprego].


5. Aspectos Legais e Jurisprudenciais

5.1. Requisitos para a Caracterização

Para o sucesso da ação, exige-se a Gravidade da Falta e a Imediatidade (embora esta seja flexibilizada pela Justiça em favor do trabalhador hipossuficiente).

Portanto, a dúvida sobre se a rescisão indireta suja a carteira deve ser esclarecida: juridicamente, ela é um direito de proteção, não uma punição.

5.2. Reversão do Pedido de Demissão (Vício de Vontade)

Se você pediu demissão por não aguentar mais a pressão (coação), a Justiça pode reverter esse pedido para rescisão indireta.

Jurisprudência Recente (TRT-3, Dez/2025):

“O vício de consentimento da demissão configura-se no abalo psicológico… de modo que, ao demitir-se, a vontade do empregado está maculada.” (Processo: 0010732-45.2024.5.03.0081)

5.3. Culpa Recíproca

Se ambos cometerem faltas graves, a Justiça pode declarar Culpa Recíproca, reduzindo as verbas pela metade.

5.4. Diferença Crucial: Justa Causa vs. Rescisão Indireta na Carteira

Muitas pessoas confundem os institutos. Uma dúvida comum no Google é se a demissão por justa causa fica na carteira. A resposta é não! Por lei, a empresa é proibida de anotar o motivo da saída na CTPS, seja por justa causa ou rescisão indireta. A carteira apenas registra a data de saída. Portanto, sua reputação permanece intacta perante futuros empregadores.


6. Os Direitos do Trabalhador e as Verbas Rescisórias

6.1. A Rescisão Indireta Suja a Carteira de Trabalho?

Vamos à resposta definitiva: NÃO! A rescisão indireta não suja a carteira.

O desligamento é formalizado como uma demissão sem justa causa. Não há anotação punitiva. Qualquer anotação que desabone a conduta do empregado é ilegal e gera dano moral.

6.2. Verbas Asseguradas

Ao ter o pedido aceito, o trabalhador recebe:

  • Aviso Prévio Indenizado: Muitas pessoas pesquisam “fui demitida sem aviso previo” com medo de perder direitos. Na rescisão indireta, você não trabalha o aviso e recebe o valor em dinheiro.
  • Saque do FGTS + Multa de 40%.
  • Seguro-Desemprego.
  • Saldo de salário, Férias e 13º proporcionais.

6.3. Indenização por Danos Morais

Além das verbas, é possível pedir indenização se houver assédio, agressão ou exposição a risco.

6.4. E se o pedido for negado?

Se a Justiça não reconhecer a falta grave, o contrato é considerado rescindido como “Pedido de Demissão”. O trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas, mas não paga multa para a empresa.


7. O Impacto na Empresa e Prevenção

7.1. Consequências Financeiras

Para a empresa, a condenação gera passivo trabalhista alto e mancha o Employer Branding (marca empregadora).

7.2. Como o RH deve agir

O RH deve monitorar o clima organizacional. Ações preventivas evitam que o empregado precise entrar na justiça e questionar se a rescisão indireta suja a carteira, utilizando essa medida drástica apenas como último recurso.


Conclusão

A rescisão indireta é um instrumento de justiça.

É fundamental que o trabalhador se sinta seguro: a rescisão indireta não suja a carteira. Para o trabalhador, o caminho é a prova robusta. Para o empregador, a defesa é o cumprimento da lei.

Sugestão de Citação:

SOUZA, Diego Ribeiro de. A rescisão indireta suja a carteira? Guia Completo 2025. Disponível em: https://diegorsouzaadv.com. Acesso em: 09 dez. 2025.

Isenção de responsabilidade: Este artigo tem caráter informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente.


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Diego Ribeiro de Souza. OAB MG 211.02

Advogado atuante nas áreas cíveis e trabalhistas, escritor, pesquisador.

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