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Falsa Central de Atendimento: Guia Jurídico Completo e Decisões de 2025 sobre a Devolução do Dinheiro

Sumário


Introdução: O Crime Perfeito e o Desespero da Vítima

O telefone toca. No identificador de chamadas, aparece um número aparentemente oficial, ou uma mensagem convincente via SMS. Do outro lado da linha, uma voz calma, articulada e extremamente profissional se apresenta como funcionário do setor de segurança ou prevenção a fraudes.

O roteiro da Falsa Central de Atendimento é assustadoramente real: eles informam que sua conta foi invadida, que há uma compra suspeita em andamento ou um Pix agendado que você desconhece. O medo assume o controle. Para “salvar” suas economias, você segue o passo a passo indicado. Minutos depois, descobre que, na verdade, acabou de transferir seu patrimônio para criminosos.

Este não é um golpe amador. É um ataque de engenharia social refinado, onde muitas vezes os criminosos já possuem seus dados pessoais vazados (CPF, saldo, últimas transações).

Porém, ao buscar ajuda na agência, a resposta padrão é devastadora: “O banco não pode fazer nada, pois foi você quem digitou a senha e autorizou a transação”.

Será que isso é verdade? A resposta jurídica mudou drasticamente no final de 2025. Neste artigo extenso, vamos desvendar como funciona a responsabilidade bancária na Falsa Central de Atendimento, analisar casos reais julgados em novembro/2025 e mostrar que, apesar da complexidade, é possível recuperar seu dinheiro.


1. Alerta Inicial: A Justiça não é uma “Ciência Exata” (Divergência de Entendimentos)

Antes de mergulharmos nas vitórias recentes, precisamos ser honestos e transparentes: cada cabeça, uma sentença.

Embora existam leis claras (como o Código de Defesa do Consumidor) e súmulas (como a 479 do STJ), a interpretação dos fatos varia de juiz para juiz e de câmara para câmara dentro dos Tribunais.

No caso específico da Falsa Central de Atendimento, dois clientes podem sofrer golpes idênticos, no mesmo banco, e obterem resultados judiciais diferentes. Por quê?

  • A “Culpa Exclusiva”: Alguns juízes entendem que, se a vítima digitou a senha, ela assumiu o risco total, isentando o banco (Fortuito Externo).
  • A “Responsabilidade Objetiva”: Outros juízes (e esta é a tendência crescente em 2025) entendem que o sistema de segurança do banco deveria ter bloqueado a operação atípica, independentemente da senha (Fortuito Interno).

Por isso, não existe “causa ganha”. O que existe é uma construção técnica bem feita, baseada na análise de extratos e na comparação com o perfil de consumo, para convencer o juiz de que a falha tecnológica do banco foi determinante para o sucesso da Falsa Central de Atendimento.

Nos tópicos a seguir, focaremos nas decisões favoráveis recentes, que criam precedentes fortíssimos para a sua defesa.


2. Por que o Banco Paga? O Conceito de “Fortuito Interno”

Para o Direito, a atividade bancária é uma atividade de risco. Quem lucra bilhões com a facilidade das transações digitais deve arcar com os ônus de suas vulnerabilidades.

A Falsa Central de Atendimento prospera, muitas vezes, graças a falhas na guarda de dados (como o golpista sabia seu nome e saldo?) ou na tecnologia de telefonia (como eles mascararam o número oficial do banco, técnica chamada de spoofing?).

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) consolidou, em 25/11/2025, que a fraude bancária, mesmo com a participação involuntária da vítima, é considerada Fortuito Interno. Isso significa que o problema ocorreu “dentro do muro” da responsabilidade bancária.

Veja a decisão na íntegra:

“A responsabilidade da instituição financeira por fraude decorrente de golpe da falsa central é objetiva e não se afasta pela atuação de terceiros, por se tratar de fortuito interno. (…) A responsabilidade do banco é objetiva e não pode ser elidida por culpa de terceiros, por tratar-se de fortuito interno, inserido no risco da atividade.”
(TJMG – Apelação Cível 1.0000.25.411759-1/001, Relator(a): Des.(a) Sérgio André da Fonseca Xavier , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 25/11/2025, publicação da súmula em 25/11/2025)

Isso é uma munição poderosa. O Tribunal está dizendo que o banco não pode culpar o “ladrão” para se livrar da indenização. Se o sistema permitiu o golpe da Falsa Central de Atendimento, o banco responde.


3. A “Quebra de Perfil”: O Argumento de Ouro contra a Falsa Central

Se você entregar a chave do seu cofre para um ladrão porque foi enganado, a culpa pode parecer sua. Mas, e se o porteiro do banco visse o ladrão saindo com sacos de dinheiro, correndo, fora do horário comercial, e abrisse a porta sorrindo?

É exatamente isso que acontece na Falsa Central de Atendimento. Os bancos possuem sistemas de Inteligência Artificial que monitoram seu comportamento 24 horas por dia. Eles sabem que você gasta R$ 1.000,00 no supermercado e paga contas de luz.

Quando, subitamente, sua conta movimenta R$ 50.000,00 em poucos minutos para destinatários desconhecidos, o sistema de segurança tem a obrigação de bloquear preventivamente (Bloqueio Cautelar).

Se o banco autoriza essa transação atípica sem te ligar para confirmar, ocorre a Falha na Prestação do Serviço.

Em um julgamento brilhante de 19/11/2025, o Desembargador Alexandre Victor de Carvalho condenou um banco justamente por ignorar essa quebra de perfil em um caso de Falsa Central de Atendimento:

“A realização de múltiplas transferências instantâneas via PIX em valores incompatíveis com o perfil de consumo da correntista aposentada, sem qualquer contenção automática, caracteriza falha na prestação do serviço. (…) A realização de transações incompatíveis com o histórico da cliente, sem disparo de protocolos de segurança, configura falha na prestação do serviço.”
(TJMG – Apelação Cível 1.0000.25.393722-1/001, Relator(a): Des.(a) Alexandre Victor de Carvalho , 21ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 19/11/2025, publicação da súmula em 25/11/2025)


4. O Meio-Termo: A “Culpa Concorrente” (Quando o prejuízo é dividido)

Muitas vítimas da Falsa Central de Atendimento ficam receosas de processar porque, de fato, entregaram informações. “Eu ditei o token”, “Eu fiz a selfie”.

A Justiça moderna encontrou um caminho de equilíbrio chamado Culpa Concorrente. O juiz reconhece que a vítima foi imprudente (ao acreditar no golpe), mas também reconhece que o banco foi negligente (ao não bloquear a transação vultosa).

Nesses casos, a indenização costuma ser de 50% do valor perdido. Ou seja, o prejuízo é rachado ao meio.

Um caso julgado em 27/11/2025 ilustra perfeitamente essa situação. A vítima perdeu R$ 44.000,00. O tribunal entendeu que ela errou ao fornecer dados, mas o banco errou ao não identificar a movimentação atípica. Resultado? Redução proporcional da indenização.

“O banco falha no dever de segurança quando não identifica movimentação atípica e de alto valor (R$44.000,00)… Contudo, a consumidora, ao fornecer dados sigilosos e executar transações complexas a pedido de suposto atendente… concorre para o evento danoso… configurando culpa concorrente na proporção de 50%.”
(TJMG – Apelação Cível 1.0000.25.343798-2/001, Relator(a): Des.(a) Christian Gomes Lima (JD) , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/11/2025, publicação da súmula em 28/11/2025)

Em outro julgamento de 24/11/2025, a mesma lógica foi aplicada: mesmo que o consumidor tenha ajudado no sucesso da Falsa Central de Atendimento, o banco não pode se eximir se não adotou diligências de segurança:

“Não obstante a conduta do consumidor possa ter contribuído para o êxito da fraude, impõe-se o reconhecimento de culpa concorrente, na medida em que a instituição financeira igualmente deixou de adotar a diligência de segurança necessária e eficiente. (…) Os valores subtraídos por fraude devem ser restituídos… observada, porém, a culpa concorrente.”
(TJMG – Apelação Cível 1.0000.25.322601-3/001, Relator(a): Des.(a) Maria Luiza de Andrade Rangel Pires (JD 2G) , 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cív, julgamento em 24/11/2025, publicação da súmula em 25/11/2025)

Isso é uma excelente notícia: mesmo que você ache que “a culpa foi sua”, juridicamente, o banco ainda pode ter responsabilidade.


5. O Cenário Negativo: Culpa Exclusiva da Vítima (Quando se perde a ação)

Como alertamos no início, nem tudo são flores. Existem casos onde a Falsa Central de Atendimento consegue manipular a vítima de tal forma que o banco fica de mãos atadas, ou onde a transação não foge do perfil.

Se a vítima utiliza seu próprio celular, sua própria senha, faz o reconhecimento facial e a transação está dentro dos limites que ela mesma ajustou previamente, alguns juízes entendem que houve Culpa Exclusiva da Vítima.

Neste cenário recente (julgado em 27/11/2025), o pedido foi negado porque a vítima colaborou ativamente (clicando em links e aumentando limites propositalmente) e o tribunal entendeu que isso rompeu o nexo causal com o banco:

“O golpe da falsa central de atendimento configura fortuito externo, quando resulta da conduta voluntária e negligente do consumidor… A prova documental revela que a autora colaborou, ativamente, para a concretização da fraude, ao fornecer dados pessoais, clicar em link malicioso, aumentar o limite de crédito…”
(TJMG – Apelação Cível 1.0000.24.195278-7/002, Relator(a): Des.(a) Christian Gomes Lima (JD) , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/11/2025, publicação da súmula em 28/11/2025)

Por isso, a análise prévia dos extratos por um advogado especialista é obrigatória para evitar aventuras jurídicas.


6. Danos Morais na Falsa Central de Atendimento

Além de recuperar o dinheiro, é possível ser indenizado pelo sofrimento? Sim.

Perder as economias de uma vida, ter o nome sujo por empréstimos fraudulentos ou ficar sem dinheiro para comprar comida gera um abalo que ultrapassa o “mero aborrecimento”.

“Há lesão a direito da personalidade quando, em razão da falha na prestação do serviço, ocorrem transações em montantes expressivos, trazendo angústia e sofrimento ao consumidor.”
(TJMG – Apelação Cível 1.0000.25.308150-9/001, Relator(a): Des.(a) Clayton Rosa de Resende (JD Convocado) , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/11/2025, publicação da súmula em 01/12/2025)

Entretanto, atenção: em casos de Culpa Concorrente (onde a vítima ajudou no erro), é comum que o tribunal afaste os Danos Morais, mantendo apenas a devolução parcial do dinheiro, pois entende-se que a vítima contribuiu para seu próprio sofrimento.


7. O Que Fazer Agora? Passo a Passo Prático

Se você foi vítima da Falsa Central de Atendimento, o tempo é essencial. Siga este roteiro:

  1. Contestação Administrativa e MED: Ligue imediatamente para o banco (no número oficial) e peça o bloqueio via MED (Mecanismo Especial de Devolução). Anote todos os protocolos.
  2. Boletim de Ocorrência: Registre o B.O. detalhando a dinâmica da Falsa Central, mencionando o número que te ligou e os dados que eles já possuíam sobre você (isso ajuda a provar vazamento de dados).
  3. Guarde as Provas: Prints da chamada recebida, extratos bancários do dia do golpe e dos 3 meses anteriores (para provar seu perfil de consumo).
  4. Análise Jurídica: Se o banco negar o reembolso (o que acontece em 90% dos casos), você pode clicar aqui e entrar em contato conosco para avaliarmos seu caso.

Conclusão: Não aceite o prejuízo calado

O sistema bancário investe bilhões em tecnologia, mas falha gravemente ao permitir que golpistas operem livremente dentro de suas plataformas. O Golpe da Falsa Central de Atendimento não é apenas um erro seu; é uma falha sistêmica de segurança e proteção de dados.

As decisões de novembro de 2025 mostram um Judiciário cada vez mais técnico e propenso a proteger o consumidor.

Não deixe que a vergonha ou a culpa impeçam você de buscar seus direitos.


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Isenção de responsabilidade: Este artigo tem caráter informativo e educacional. A aplicação do direito depende da análise detalhada de cada caso concreto e das provas apresentadas.

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Diego Ribeiro de Souza. OAB MG 211.02

Advogado atuante nas áreas cíveis e trabalhistas, escritor, pesquisador.

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