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5 Passos Essenciais Se Você Foi Acusado de Furto pela Empresa

Sumário

Há muitos casos onde, por diversas razões, até mesmo de cunho étnicas e raciais, em que funcionários são acusados de furto, com base em meras ilações, ou (acusações infundadas).

Essa prática, por parte de empresários, ou até mesmo funcionários, de acusar sem ter certeza pode, sem dúvidas causar transtorno não só para quem é acusado, mas também para a empresa, em eventual ação judicial, onde a acusação não provada servirá como motivo para pagamento de danos morais ao Acusado de furto pela empresa.


O que diz a legislação sobre o tema?

A responsabilização por danos morais fundamenta-se nos incisos V e X do art. 5º da Constituição Federal, como também nos arts. 186 e 927, do Código Civil, e é oriunda da lesão ao direito da personalidade inerente a qualquer pessoa.

O código civil, por sua vez, estabelece, em seu art. 927, que aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Naturalmente que, no direito do trabalho a responsabilidade é de ordem subjetiva, isto é, basea-se no conceito de culpa, sem a qual não há a aplicabilidade do referido instituto.


Como os tribunais tratam o tema?

A seguir temos alguns julgados do Tribunal do Trabalho da Terceira região que tratam do tema:

JUSTA CAUSA POR ATO DE IMPROBIDADE. REVERSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. A acusação de ato de improbidade ao empregado, sem provas robustas, e ainda, sem conceder ao empregado direito de defesa, caracteriza ato ilícito passível de reparação, pois ele traz, em si, prejuízos aos seus predicados de personalidade, implicando, diretamente, em ofensa à imagem e à honra do trabalhador. Nesse caso, o dano moral decorre da própria dinâmica dos fatos (in re ipsa), decorrendo do sofrimento imposto ao autor, que se viu acusado de conduta tão grave. Recurso provido. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011191-68.2022.5.03.0129 (ROT); Disponibilização: 13/10/2023; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator(a)/Redator(a) Emerson Jose Alves Lage).

Veja também:

Depreende-se dos autos que a ré não apresentou elementos probatórios para comprovar a culpa do autor pela “falta no cofre”, limitando-se a imputar a responsabilidade com base em suas funções. Tanto é assim que o juízo de origem, ao analisar a questão, reconheceu o desconto indevido. 

A empresa não recorreu da parte da sentença que determinou o ressarcimento do valor descontado indevidamente, o que demonstra o reconhecimento da ilegalidade do desconto. 

Com o devido respeito ao entendimento de origem, a conduta da ré, ao insinuar a responsabilidade do autor pela falta de numerário sem apresentar provas, extrapolou os limites do mero dissabor. A imputação de responsabilidade por falta de numerário, sem a devida comprovação, abala a honra e a imagem do trabalhador, gerando angústia e constrangimento, sobretudo no contexto de uma rescisão contratual, momento que o empregado se encontra em situação de maior vulnerabilidade. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010097-38.2025.5.03.0143 (ROT); Disponibilização: 26/11/2025; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator(a)/Redator(a) Paula Oliveira Cantelli)

E por último:

A acusação infundada de furto de objetos no ambiente de trabalho gera constrangimento capaz de macular a honra daquele que foi injustamente acusado. Acórdão n. 965175, 20140510026698APC, Relatora: ANA CANTARINO, 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 8/9/2016, Publicado no DJE: 15/9/2016, p. 308/323.



“Reversão da Justa Causa: O que Acontece Após o Empregado Acusado de furto pela empresa Vencer?”

Quando um empregado é demitido por justa causa com base na acusação de furto (ato de improbidade) e a Justiça do Trabalho conclui que a empresa não apresentou provas robustas, a demissão é revertida.

Nesse cenário, o trabalhador que foi Acusado de furto pela empresa tem a justa causa anulada e a demissão passa a ser considerada sem justa causa. Isso implica no direito de receber todas as verbas rescisórias que seriam devidas em uma dispensa imotivada, como:

  • Aviso Prévio (indenizado ou trabalhado);
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 13º Salário proporcional;
  • Saque do FGTS acrescido da multa de 40%;
  • Seguro-desemprego (se atender aos requisitos).

Além disso, como visto nos julgados, a reversão da justa causa por si só já é um forte indício de dano à honra, servindo de base para a condenação da empresa em Danos Morais ao trabalhador que foi Acusado de furto pela empresa injustamente.

A respeito do tema, assista também: Entenda Seus Direitos ao Ser Acusado de Furto na Empresa Quer uma explicação ainda mais detalhada sobre como agir e quais são seus direitos se você foi Acusado de furto pela empresa? Assista ao vídeo abaixo: Vídeo: Trabalhador Acusado de Furto de Dinheiro Deve Ser Indenizado por Danos Morais

Assista e entenda em detalhes a decisão judicial sobre o caso de um empregado Acusado de furto pela empresa injustamente, e como a lei assegura a indenização por danos morais.

5 Passos para o Trabalhador Acusado de Furto pela Empresa injustamente

Se você for vítima de uma acusação infundada no ambiente de trabalho, é fundamental manter a calma e agir com estratégia.

  1. Documente Tudo (Provas Materiais):
    • Registro: Anote datas, horários e detalhes de como e onde ocorreu a acusação (ex.: em reunião, por e-mail, em público).
    • Testemunhas: Identifique colegas que presenciaram a acusação ou qualquer tratamento humilhante ou discriminatório. Peça o contato deles, se possível.
    • Comunicações: Salve e-mails, mensagens ou memorandos que formalizem a acusação ou o desconto indevido.
    • Acusar alguém sem provas é crime, com previsão no código penal, e você pode perfeitamente fazer um registro policial da ocorrência contra quem o Acusado de furto pela empresa.
  2. Não Assine Documentos sem Entender:
    • Se for pressionado a assinar um documento assumindo a culpa ou concordando com um desconto, recuse-se a fazê-lo. Se for uma exigência para receber outros valores, procure uma assistência jurídica antes.
  3. Busque Orientação Jurídica Especializada:
    • O advogado é sempre o profissional especializado para analisar as circunstâncias do caso de você ter sido Acusado de furto pela empresa e o que pode ser feito.
  4. Mantenha a Conduta Profissional:
    • Evite discussões ou revides que possam ser usados contra você. Continue cumprindo suas tarefas da melhor maneira, a menos que a situação se torne insustentável, como veremos no tópico a seguir.
  5. E nos casos em que se torna insuportável permanecer na empresa?
    • Naquelas situações onde o estresse de ser Acusado de furto pela empresa se tornou demasiado, o funcionário tem a opção de entrar com uma ação de rescisão indireta, em busca de romper seu contrato de trabalho e receber todas as verbas possíveis. Mas tal atitude deve ocorrer apenas quando o funcionário tem certeza de que possui uma ou mais provas suficientes da acusação injusta, pois, se ele perde um processo de rescisão indireta, na prática é como se ele tivesse pedido demissão.

Responsabilização criminal ao Acusado de furto pela empresa

A conduta de acusar alguém injustamente é crime, e pode, naturalmente, originar uma ação penal privada, que é aquela onde a vítima apresenta sua queixa. Isso significa que o ofendido, que foi Acusado de furto pela empresa, pode tanto solicitar a reparação na justiça trabalhista, quanto a responsabilização criminal do ofensor na justiça criminal.


O Papel Ético do RH e do Setor de Segurança em Investigações Internas

A conduta da empresa ao lidar com a suspeita de ato ilícito é tão importante quanto a própria suspeita. Em casos onde um empregado é Acusado de furto pela empresa, o setor de Recursos Humanos (RH) e o Setor de Segurança (ou a equipe de Compliance) detêm a responsabilidade crucial de conduzir a investigação de forma ética, discreta e legal, minimizando o risco de danos morais ao trabalhador.

A investigação interna não pode, em hipótese alguma, configurar assédio moral ou violação da dignidade do trabalhador, mesmo que a suspeita seja real. O descumprimento dessas diretrizes é o que frequentemente leva à condenação da empresa na Justiça do Trabalho.

1. Garantia do Sigilo e da Dignidade do Trabalhador Acusado de Furto pela Empresa

O princípio fundamental de qualquer investigação interna é a presunção de inocência. O RH e a Segurança devem garantir que o processo seja conduzido sob o mais estrito sigilo. Isso inclui:

  • Evitar a Exposição Pública: A investigação deve ser realizada em salas privadas, com o mínimo de pessoas envolvidas. Não se deve, jamais, expor o trabalhador que está sendo investigado ou que é Acusado de furto pela empresa perante colegas, clientes ou terceiros. A publicização do caso é um dos fatores que mais elevam o valor das indenizações por danos morais.
  • Proibição de Medidas Constrangedoras: É vedado submeter o empregado a revistas íntimas ou vexatórias. A inspeção de bolsas, mochilas ou armários deve ser prevista em contrato ou regimento interno e, idealmente, feita na presença de duas testemunhas e do próprio empregado, respeitando integralmente sua intimidade.
  • Comunicação Profissional: Toda comunicação com o empregado Acusado de furto pela empresa deve ser formal e respeitosa, evitando-se o uso de linguagem acusatória antes que as provas sejam conclusivas.

2. A Importância de Seguir o Regimento Interno e o Contraditório

Muitas empresas possuem um Código de Conduta ou Regimento Interno que detalha os procedimentos disciplinares. O RH deve seguir à risca essas normas. Ignorar os próprios procedimentos internos da empresa enfraquece a defesa em um eventual processo judicial.

Além disso, é dever da empresa garantir o Contraditório e a Ampla Defesa durante a investigação:

  • Direito de Explicação: O empregado Acusado de furto pela empresa deve ser notificado formalmente sobre a suspeita e ter a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos, com a possibilidade de indicar provas ou testemunhas. O não oferecimento desse direito é visto pelos tribunais como uma grave falha processual que justifica a reversão da justa causa.
  • Documentação Completa: O RH deve documentar cada passo da investigação: datas de depoimentos, evidências coletadas, e o parecer final. Essa documentação é essencial para a defesa da empresa na Justiça, caso o trabalhador decida contestar a demissão por justa causa.

3. Falha na Investigação e o Risco de Danos Morais

O erro mais comum cometido por empresas é a inversão do ônus da prova: exigir que o trabalhador Acusado de furto pela empresa prove sua inocência, quando, na verdade, é responsabilidade da empresa provar o ato de improbidade.

Quando a empresa falha em obter provas robustas e, ainda assim, aplica a justa causa, o Judiciário Trabalhista tem sido categórico em condená-la, por entender que o ato de acusar injustamente e de forma precipitada causa:

  • Dano à Imagem e Honra: A imputação de furto mancha a reputação profissional do empregado de forma irreparável, dificultando futuras colocações no mercado.
  • Constrangimento e Angústia: O sofrimento de ser injustamente responsabilizado por uma conduta tão grave ultrapassa o mero dissabor, caracterizando o dano moral in re ipsa (dano que se presume pelo próprio fato).

Portanto, a atuação do RH e do Setor de Segurança não é apenas uma questão de compliance, mas um imperativo legal e ético para proteger tanto o direito do empregado quanto o patrimônio jurídico da própria empresa. A dispensa por justa causa deve ser a última medida, aplicada apenas após a conclusão inequívoca e documentada da investigação.


Considerações finais

Infelizmente esse fato ocorre rotineiramente no nosso país, e é uma das práticas que causam enorme constrangimento, máxime quando há a publicização do caso, ou algo do tipo. Qualquer espécie de acusação, sem provas cabais do ocorrido são erros que devem ser evitados a todo custo por empregadores e empregados, em razão das consequências funestas que tal conduta pode ensejar.

Você já foi Acusado de Furto pela Empresa? Tem dúvidas sobre o tema? Entre em contato conosco e conte sua história!

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Diego Ribeiro de Souza. OAB MG 211.02

Advogado atuante nas áreas cíveis e trabalhistas, escritor, pesquisador.

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